Números que transformam vidas - Notícias - Santa Casa da Misericórdia do Porto

https://www.scmp.pt/assets/misc/img/noticias/2025/2025-04-04%20newsletter/SCMP%20consignacao_digital_banner%20site.png
share print
Números que transformam vidas
⌚ 28.03.2025
Sabia que pode fazer a diferença com o seu IRS?

Preencher a declaração de IRS pode ser um gesto solidário.

Ao consignar 1% do seu IRS à Misericórdia do Porto, não só não terá nenhum custo, como também estará a apoiar as nossas causas sociais.


Como consignar 1% do seu IRS?

A entrega do IRS relativo aos rendimentos de 2024 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, independentemente da categoria de rendimentos.

Na sua declaração, pode optar por direcionar parte do imposto que reverteria para o Estado a uma entidade à sua escolha.
Esta consignação não implica custos para si: o Estado abdica de 1% do seu IRS e envia esse 1% já liquidado para a entidade beneficiária.
O seu reembolso não será afetado - não receberá menos, nem pagará mais. Ao consignar 1% do seu IRS está a ajudar.

 

Como proceder?

Se a sua declaração de IRS for automática no Portal das Finanças:

Em "Pré-Liquidação", assinale a opção "Consignar 1% do IRS".

Escolha "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública".

No campo "NIF da Entidade Beneficiária", introduza o NIF da Misericórdia do Porto: 500 239 894.

 

Se preencher manualmente a declaração de IRS no Portal das Finanças:

Aceda à opção "Entregar IRS" e submeta o Modelo 3.

No quadro 11 da secção "Rosto", selecione o campo 1101 ("Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública").

No campo "NIF", introduza 500 239 894.

Assinale a opção IRS.



 

Sabia que pode ajudar ainda mais?

Pode também prescindir do reembolso dos 15% do IVA, suportado em faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, e doá-lo à Misericórdia do Porto. Assim, a sua ajuda chegará ainda a mais pessoas. Mas atenção, ao contrário do IRS, o IVA implica custos.
O processo de consignação do IVA na declaração de IRS é idêntico ao do IRS, bastando selecionar a opção IVA.

 

E se realizou donativos?

Se fez donativos em 2024 e possui os respetivos recibos, pode incluí-los nas suas deduções de IRS.
Para tal, preencha o quadro 6B do Anexo H da declaração de IRS.

 

Obrigado por nos ajudar a ajudar.

Juntos, continuamos a fazer a diferença.




SIGA-NOS...   Facebook    Instagram    LinkedIn    X    YouTube 
top bot
A utilização de cookies neste website tem como principal objetivo melhorar a sua experiência.
Ao clicar em qualquer link nesta página está a dar-nos a permissão para usar cookies.