Proteção e autonomização de vítimas de Violência Doméstica - Ação Social - Santa Casa da Misericórdia do Porto

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Proteção e autonomização de vítimas de Violência Doméstica

Desde cedo a Misericórdia do Porto identificou a necessidade de reforçar o combate à violência doméstica, criando em 2002 a Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica. Em 2003, a Organização Mundial de Saúde, definiu a violência como um grave problema de saúde pública, destacando a emergência de respostas sociais para esta população. O crime de violência doméstica é previsto e punido no artigo 152.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03.

A violência doméstica, é uma grave violação dos direitos humanos, em particular das mulheres, tal como foi definido na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995. 

A Misericórdia do Porto, difunde nas diversas Respostas Sociais, bem como nos Estabelecimentos de Ensino e de Educação Especial e outros, uma cultura de igualdade e não -violência, assumindo o objetivo de tornar a região do Concelho do Porto, livre de violência doméstica e de género, onde mulheres e homens, independentemente da sua origem étnica, idade, deficiência, religião, condição socioeconómica, orientação sexual ou identidade de género possam, de forma equitativa, viver numa sociedade livre de violência e de discriminação.


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